DIRF: saiba o prazo e as mudanças para 2019
DIRF 2019 deverá ser entregue até às 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2019, de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.836 de 2018. Entenda mais:
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma contribuição obrigatória para empresários e pessoas jurídicas que possuem um recolhimento de renda direto da fonte.
Ou seja, anualmente as empresas – que apresentam funcionários que os rendimentos são retidos na fonte – precisam entregar à Receita Federal esta obrigação.
A DIRF tem como objetivo possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos...