As obrigações fiscais são uma preocupação em comum entre empresas de todos os portes e segmentos. No entanto, algumas declarações, como é o caso da DIMP e da DECRED, dependem do tipo de atividade e do regime tributário em que o negócio está inserido.
Gerenciar uma empresa envolve inúmeras questões, e as obrigações tributárias e fiscais são uma das partes mais burocráticas. Por isso, além de entender a especificidade de cada obrigação, é importante saber como facilitar esse processo.
Neste artigo, você entenderá o que são a DIMP e a DECRED, quais são os prazos de entrega em 2024, quem deve declarar e se há multa. Boa leitura!
A DECRED é uma abreviação usada para se referir a Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Seu principal objetivo é fornecer informações para a Receita Federal, capacitando o órgão a verificar a concordância das informações declaradas e a capacidade econômica dos portadores dos negócios inseridos na tributação.
Ela deve ser entregue semestralmente por administradoras de cartão de crédito, instituições financeiras e/ou de pagamento e semelhantes.
Amparada pela Instrução Normativa SRF n°341/2003 e atualizada pela IN RFB n° 2073/2022, a declaração é obrigatória. Quem não declarar, pode estar sujeito a multas, juros e outras penalidades.
As subcredenciadoras, facilitadoras de pagamento e equiparadas também devem ficar atentas à DECRED. Caso sejam responsáveis pela liquidação e compensação financeira das transações dos respectivos estabelecimentos, substabelecimentos e equiparados a filiados, a declaração se torna obrigatória.
Conhecida como DIMP, a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos é uma obrigação acessória estadual. É ela quem determina o envio das informações sobre as transações financeiras realizadas através de diferentes meios eletrônicos de pagamento. Sua regulamentação foi feita através do ato COTEPE ICMS 65/2018.
O envio da DIMP deve ser feito mensalmente por instituições financeiras e de pagamento – pertencentes ou não ao Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A declaração é entregue à Secretaria de Fazenda de cada estado, contendo informações sobre as operações mercantis realizadas por pessoas físicas ou jurídicas em diferentes meios (cartões de crédito ou débito, transferências, pix e demais possibilidades eletrônicas de pagamento).
Com as informações em mãos, o órgão regulador pode checar se os impostos e transações foram devidamente levantados e pagos pela empresa.
O atraso, não entrega da declaração ou a inconsistência dos dados pode acarretar diversas penalidades, que variam de estado para estado.
A principal diferença entre as declarações está em quem precisa entregá-las. A DIMP é uma obrigação a ser cumprida pelas instituições financeiras e equiparadas, enquanto a DECRED deve ser entregue pelas administradoras de cartões de crédito e similares. Antes de declarar, é importante checar as particularidades de cada uma delas.
A Receita Federal é o principal órgão responsável por monitorar as transações feitas no dia a dia: sejam elas referentes à compra de um produto ou à prestação de um serviço. Esse controle é feito através das notas fiscais, que possuem emissão obrigatória.
No caso dos microempreendedores individuais, os MEIs, ainda há o monitoramento das transações realizadas nas maquininhas. Desde 2003, as operadoras de cartão têm a obrigatoriedade de repassar essas informações para o órgão fiscalizador.
Com a chegada e popularização do pix, muitos empreendedores e empresários acreditaram que, agora, a fiscalização teria um acesso mais amplo às informações financeiras dos contribuintes. O fato é que esse monitoramento já existia e não sofreu grandes alterações com a nova opção de pagamentos.
Independente da modalidade, é importante manter a gestão das informações e o cumprimento das obrigações fiscais.
A DIMP deve ser entregue mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do período a que se referem as operações e transações informadas. Já a DECRED precisa ser enviada até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, referente aos semestres imediatamente anteriores.
Na hora de declarar, é importante não esquecer que o horário considerado é o de Brasília. A falta de entrega ou o envio das declarações após o prazo estipulado podem resultar em multas e outras penalidades para o declarante.
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