A partir de abril de 2025, a NFCom será obrigatória aos contribuintes do ICMS que exercem serviços de comunicação e telecomunicação. Esta mudança vem para simplificar as obrigações acessórias das empresas do setor.
Além de facilitar o processo por parte dos contribuintes, a nova nota fiscal de comunicação permite o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a NFCom. Boa leitura!
A NFcom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é um documento nacional eletrônico, válido em todo o território brasileiro a partir de abril de 2025, conforme ajuste SINIEF 49/23.
Ela substitui a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Já a DANFE-Com é um documento auxiliar da NFCom, que pode ser impresso ou enviado em PDF para o e-mail da tomadora do serviço.
A validade jurídica da nova nota será garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização da administração tributária da unidade federativa do contribuinte.
A NFCom deve ser emitida por empresas privadas, empresas públicas e pessoas físicas. Ela é usada para cobrar serviços de comunicação, incluindo internet, TV por assinatura, telefonia, jornais, revistas, entre outros.
O início da obrigatoriedade está previsto para o dia 1º de abril de 2025. Até esta data, é possível realizar os testes em ambientes de homologação.
Para emitir a NFCom, é necessário ter um software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. O sistema precisa ser baseado no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte.
Contar com soluções que facilitam a rotina e trazem agilidade para as obrigações fiscais faz toda a diferença para uma empresa.
O TaxPlus é uma solução integrada ao SAP Business One que simplifica os processos fiscais. Com ele, é possível emitir a NFCom e realizar/acompanhar outras tarefas, tais quais:
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