10 jan, 2019

DIRF 2019 deverá ser entregue até às 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2019, de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.836 de 2018. Entenda mais:

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma contribuição obrigatória para empresários e pessoas jurídicas que possuem um recolhimento de renda direto da fonte.

Ou seja, anualmente as empresas – que apresentam funcionários que os rendimentos são retidos na fonte – precisam entregar à Receita Federal esta obrigação.

A DIRF tem como objetivo possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

DIRF 2019 é obrigatório para quem?

Além das pessoas jurídicas e empresários que retêm imposto de renda direto da fonte, deverá também declarar:

Empresários que realizaram operações de envios de dinheiro para outros países e não fizeram a retenção direto na fonte.

No entanto, aqueles que possuem MEI não precisam declarar a DIRF.

DIRF 2019: fique em dia com a Receita Federal

 A DIRF 2019 referente ao ano-calendário de 2018 poderá ser entregue até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 e de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.836 de 2018 a DIRF 2019 sofreu duas alterações, sendo elas:

1 – Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei n° 13.327 de 2016 das causas em que forem parte a União, as fundações públicas federais;

2- Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei n° 12.780 de 09 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A obrigatoriedade deverá ser realizada por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019.

Este programa já está disponível no portal da Receita Federal desde 1 de janeiro, acesse aqui.

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