18 mar, 2024

DIMP e DECRED: o que é, quem declara e como fazer

As obrigações fiscais são uma preocupação em comum entre empresas de todos os portes e segmentos. No entanto, algumas declarações, como é o caso da DIMP e da DECRED, dependem do tipo de atividade e do regime tributário em que o negócio está inserido.

Gerenciar uma empresa envolve inúmeras questões, e as obrigações tributárias e fiscais são uma das partes mais burocráticas. Por isso, além de entender a especificidade de cada obrigação, é importante saber como facilitar esse processo.

Neste artigo, você entenderá o que são a DIMP e a DECRED, quais são os prazos de entrega em 2024, quem deve declarar e se há multa. Boa leitura!

O que é a DECRED?

A DECRED é uma abreviação usada para se referir a Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Seu principal objetivo é fornecer informações para a Receita Federal, capacitando o órgão a verificar a concordância das informações declaradas e a capacidade econômica dos portadores dos negócios inseridos na tributação.

Ela deve ser entregue semestralmente por administradoras de cartão de crédito, instituições financeiras e/ou de pagamento e semelhantes.

Amparada pela Instrução Normativa SRF n°341/2003 e atualizada pela IN RFB n° 2073/2022, a declaração é obrigatória. Quem não declarar, pode estar sujeito a multas, juros e outras penalidades.

As subcredenciadoras, facilitadoras de pagamento e equiparadas também devem ficar atentas à DECRED. Caso sejam responsáveis pela liquidação e compensação financeira das transações dos respectivos estabelecimentos, substabelecimentos e equiparados a filiados, a declaração se torna obrigatória.

O que é a DIMP?

Conhecida como DIMP, a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos é uma obrigação acessória estadual. É ela quem determina o envio das informações sobre as transações financeiras realizadas através de diferentes meios eletrônicos de pagamento. Sua regulamentação foi feita através do ato COTEPE ICMS 65/2018.

O envio da DIMP deve ser feito mensalmente por instituições financeiras e de pagamento –  pertencentes ou não ao Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A declaração é entregue à Secretaria de Fazenda de cada estado, contendo informações sobre as operações mercantis realizadas por pessoas físicas ou jurídicas em diferentes meios (cartões de crédito ou débito, transferências, pix e demais possibilidades eletrônicas de pagamento).

Com as informações em mãos, o órgão regulador pode checar se os impostos e transações foram devidamente levantados e pagos pela empresa.

O atraso, não entrega da declaração ou a inconsistência dos dados pode acarretar diversas penalidades, que variam de estado para estado.

Qual a diferença entre DIMP e DECRED?

A principal diferença entre as declarações está em quem precisa entregá-las. A DIMP é uma obrigação a ser cumprida pelas instituições financeiras e equiparadas, enquanto a DECRED deve ser entregue pelas administradoras de cartões de crédito e similares. Antes de declarar, é importante checar as particularidades de cada uma delas.

Qual a relação do PIX com a DIMP e DECRED?

A Receita Federal é o principal órgão responsável por monitorar as transações feitas no dia a dia: sejam elas referentes à compra de um produto ou à prestação de um serviço. Esse controle é feito através das notas fiscais, que possuem emissão obrigatória.

No caso dos microempreendedores individuais, os MEIs, ainda há o monitoramento das transações realizadas nas maquininhas. Desde 2003, as operadoras de cartão têm a obrigatoriedade de repassar essas informações para o órgão fiscalizador.

Com a chegada e popularização do pix, muitos empreendedores e empresários acreditaram que, agora, a fiscalização teria um acesso mais amplo às informações financeiras dos contribuintes. O fato é que esse monitoramento já existia e não sofreu grandes alterações com a nova opção de pagamentos.

Independente da modalidade, é importante manter a gestão das informações e o cumprimento das obrigações fiscais.

Quais empresas são obrigadas a declarar a DIMP e a DECRED?

  • Bancos;
  • Fintechs;
  • Carteiras digitais;
  • Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
  • Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
  • Operadoras de cartão de crédito;
  • Plataformas de delivery;
  • Marketplaces e similares.
  • Cooperativas de Créditos

Qual é o prazo de entrega da DIMP e da DECRED?

A DIMP deve ser entregue mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do período a que se referem as operações e transações informadas. Já a DECRED precisa ser enviada até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, referente aos semestres imediatamente anteriores.

Na hora de declarar, é importante não esquecer que o horário considerado é o de Brasília. A falta de entrega ou o envio das declarações após o prazo estipulado podem resultar em multas e outras penalidades para o declarante.

Como a SAP ajuda na entrega da DIMP e da DECRED?

O SAP Business One desempenha um papel crucial na geração das obrigações fiscais da DECRED e DIMP. Através de suas soluções integradas de gestão financeira, o ERP automatiza e otimiza os processos de reporte e conformidade fiscal, garantindo que todas as obrigações sejam geradas com precisão e pontualidade.

Com a capacidade de processar grandes volumes de dados e aplicar regras fiscais complexas, o SAP Business One ajuda as empresas a se manterem em dia com suas responsabilidades tributárias, evitando penalidades por atraso ou erros nas declarações.

Mr Pay – Case SAP Business One com DIMP e DECRED

A Empresa Mr Pay, que implementou o ERP SAP Business One com a ALFA, já se beneficia da entrega em dia da DIMP e DECRED.

Diante do desafio encontrado no projeto da Mr Pay, automatizamos integrações de operações de adquirência, splits de pagamento, antecipação, corban e chargeback, para consolidar os dados unicamente no ERP SAP Business One, garantindo a confiabilidade das informações, desde a venda até a contabilidade.

Atualmente a Mr Pay consegue gerenciar a empresa de ponta a ponta, por meio da implementação dos módulos Contábil, Fiscal, SPEDs, Compras, Estoque, Finanças e Vendas.

Cumpra suas obrigações fiscais com a SAP e a ALFA

Além de um sistema robusto como o SAP Business One, é importante contar com o apoio de uma consultoria especializada na implementação do ERP, como a Mr Pay fez. Assim, sua empresa garante o cumprimento de todas as obrigações fiscais com facilidade e agilidade.

A ALFA é uma consultoria SAP Gold Partner com mais de 20 anos de experiência. Contamos com profissionais certificados pela SAP. Confira um pouco da nossa trajetória:

  • Mais de 600 projetos realizados no Brasil e no exterior
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