A Reforma Tributária é um dos assuntos mais comentados no universo empresarial. Com a aproximação da fase de testes, muitos gestores, empresários e C-Levels têm visto a preocupação aumentar.
Afinal, o que muda a partir de janeiro de 2026 e como é possível se preparar para o novo cenário tributário? São essas perguntas que responderemos no artigo de hoje. Boa leitura!
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é um processo de mudança na maneira como os tributos são cobrados e administrados. O principal objetivo da Reforma é simplificar o processo de arrecadação e tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente.
Mas se a definição é tão simples, por que o tema se tornou centro de debates complexos no mundo corporativo?
A Reforma Tributária traz consigo uma série de mudanças em tributos e impostos. Isso se traduz na mudança de processos e sistemas empresariais. É aí que mora a complexidade!
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária está em constante atualização. Isso significa que nem todas as mudanças estão definidas, mas algumas delas já são previstas com base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019).
Substituição de tributos atuais
A Reforma Tributária, substitui 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA Dual de padrão internacional (CBS e IBS). Além disso, é criado também o Imposto Seletivo (IS).
Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.
A CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de não cumulatividade e creditamento. As especificidades serão definidas por uma única lei complementar.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo, criado com o objetivo de aplicar um imposto extra em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarro.
Esse imposto será meramente regulatório. Os produtos e serviços que serão afetados pelo IS ainda não foram definidos e devem ser especificados por uma lei ordinária, ainda não estabelecida pelos órgãos responsáveis.
Alíquota padrão
As alíquotas de referência do IBS e CBS serão fixadas pelo Senado Federal. Essas alíquotas deverão ser seguidas caso os entes federativos não fixem suas próprias alíquotas em lei específica.
Ficam de fora da alíquota padrão apenas os produtos que se enquadrarem nas “regras especiais” da Reforma (como aqueles que serão afetados com o Imposto Seletivo ou que terão favorecimento).
Regimes favorecidos
A Reforma Tributária também define regimes favorecidos de tributação para determinados bens e serviços que estejam ligados a:
- Agronegócio e alimentos
- Cultura e esporte
- Educação
- Saúde
- Transporte
Situação das empresas do SIMPLES
As empresas enquadradas no SIMPLES poderão optar por duas maneiras diferentes de recolher os seus tributos:
- Recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES
- Recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A Reforma Tributária impacta milhares de empresas brasileiras e um sistema estabelecido há anos no país e, portanto, exige tempo. A expectativa é que a transição dure 7 anos.
Confira o cronograma
- 2023 – Aprovação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária
- 2024 e 2025 – Criação das Leis Complementares que regulamentam: o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional, o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, a Lei ordinária do Imposto Seletivo e o desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS
- 2026 – Ano teste da CBS e do IBS com alíquota menores, compensáveis com PIS/Cofins e com outros tributos federais
- 2027 – Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins, redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM) e instituição do Imposto Seletivo
- 2029 a 2032 – Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032
- 2033 – Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI
Como se preparar para as mudanças na prática?
Conhecer as principais mudanças da Reforma Tributária, seus objetivos e o calendário da transição é fundamental. Mas nada disso adianta quando as empresas não se preparam na prática!
É apenas olhando para os sistemas e adequando processos que as empresas conseguirão estar de acordo com as novas regras. Para isso, é essencial realizar um checklist:
- Avaliação de impacto fiscal
- Diagnóstico técnico do sistema de gestão
- Atualização de parametrizações
- Testes em ambientes de homologação
- Treinamento de usuários chave (fiscal, TI, compras e vendas)
- Monitoramento contínuo de mudanças legais e tecnológicas
Qual é o papel do ERP na Reforma Tributária?
Ter um bom ERP é fundamental para fazer a gestão de qualquer empresa. Diante de uma mudança tão importante no sistema tributário, essa relevância se torna ainda maior!
De 2026 a 2032, o Brasil terá dois modelos de tributação acontecendo simultaneamente, o que conhecemos hoje e o novo. Para administrar ambos, é necessário contar com a ajuda da tecnologia, mais especificamente de ERPs parametrizados para ambas as regras.
A escolha de um ERP de renome e sua atualização são essenciais para garantir que sua empresa esteja de acordo com as conformidades exigidas pelo governo. Novos dados de produtos precisarão ser cadastrados, novas notas serão emitidas e integrações serão essenciais.
Caso seu sistema não acompanhe as mudanças, você poderá sofrer com impactos financeiros, operacionais e estratégicos. A adaptação à Reforma Tributária será essencial para a saúde e para a existência de qualquer negócio.
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