A Reforma Tributária é um dos assuntos mais comentados no universo empresarial. Com a aproximação da fase de testes, muitos gestores, empresários e C-Levels têm visto a preocupação aumentar.  

Afinal, o que muda a partir de janeiro de 2026 e como é possível se preparar para o novo cenário tributário? São essas perguntas que responderemos no artigo de hoje. Boa leitura!  

O que é a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária é um processo de mudança na maneira como os tributos são cobrados e administrados. O principal objetivo da Reforma é simplificar o processo de arrecadação e tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente.  

Mas se a definição é tão simples, por que o tema se tornou centro de debates complexos no mundo corporativo? 

A Reforma Tributária traz consigo uma série de mudanças em tributos e impostos. Isso se traduz na mudança de processos e sistemas empresariais. É aí que mora a complexidade!  

O que muda com a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária vai extinguir os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pelo modelo de IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). Também será criado o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.  

Haverá uma alíquota padrão, com regimes favorecidos para setores específicos como saúde, educação, transporte, cultura e alimentos. As empresas do Simples Nacional poderão manter o modelo atual ou optar pelo novo regime, e a transição acontecerá gradualmente entre 2026 e 2033

Mas é importante destacar que a Reforma Tributária está em constante atualização. Isso significa que nem todas as mudanças estão definidas, mas algumas delas já são previstas com base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019). 

Nos próximos tópicos, entenda as principais mudanças com mais detalhe.

Substituição de tributos atuais  

A Reforma Tributária substitui 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA Dual de padrão internacional (CBS e IBS). Além disso, é criado também o Imposto Seletivo (IS). 

Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).  

Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.  

A CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de não cumulatividade e creditamento. As especificidades serão definidas por uma única lei complementar.  

Imposto Seletivo 

O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo, criado com o objetivo de aplicar um imposto extra em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarro.  

Esse imposto será meramente regulatório. Os produtos e serviços que serão afetados pelo IS ainda não foram definidos e devem ser especificados por uma lei ordinária, ainda não estabelecida pelos órgãos responsáveis.  

Alíquota padrão 

As alíquotas de referência do IBS e CBS serão fixadas pelo Senado Federal. Essas alíquotas deverão ser seguidas caso os entes federativos não fixem suas próprias alíquotas em lei específica. 

Ficam de fora da alíquota padrão apenas os produtos que se enquadrarem nas “regras especiais” da Reforma (como aqueles que serão afetados com o Imposto Seletivo ou que terão favorecimento).  

Regimes favorecidos  

A Reforma Tributária também define regimes favorecidos de tributação para determinados bens e serviços que estejam ligados a: 

  • Agronegócio e alimentos 
  • Cultura e esporte  
  • Educação  
  • Saúde 
  • Transporte  

Situação das empresas do SIMPLES 

As empresas enquadradas no SIMPLES poderão optar por duas maneiras diferentes de recolher os seus tributos:  

  • Recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES  
  • Recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos  

Quando a Reforma Tributária começa a valer? 

A Reforma Tributária entra em vigor a partir de 2026, mas sua implementação será gradual. O período de transição está previsto para 7 anos, entre 2026 e 2032, quando os tributos atuais deixarão de existir e o novo modelo passará a valer integralmente.  

Confira o cronograma 

  • 2023 – Aprovação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária 
  • 2024 e 2025 – Criação das Leis Complementares que regulamentam: o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional, o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, a Lei ordinária do Imposto Seletivo e o desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS 
  • 2026 – Ano teste da CBS e do IBS com alíquota menores, compensáveis com PIS/Cofins e com outros tributos federais 
  • 2027 – Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins, redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM) e instituição do Imposto Seletivo 
  • 2029 a 2032 – Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032  
  • 2033 – Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI 

Como deve ser a preparação para a mudança nos sistemas de emissão de NF-e? 

Para não correr riscos de inconsistências fiscais, as empresas precisam acompanhar as Notas Técnicas publicadas pela SEFAZ e pela Receita Federal, pois elas trarão as diretrizes oficiais sobre o processo de atualização. 

Além disso, recomenda-se: 

  • Alinhar-se com os fornecedores de software fiscal para entender o cronograma de adequação
  • Disponibilizar um ambiente de testes interno, permitindo que as novas funcionalidades sejam validadas antes de entrar em produção. 

Essa preparação garante uma transição mais segura e reduz o risco de falhas no cumprimento das obrigações fiscais.

Qual é o papel do ERP na Reforma Tributária? 

Ter um bom ERP é fundamental para fazer a gestão de qualquer empresa. Diante de uma mudança tão importante no sistema tributário, essa relevância se torna ainda maior!  

De 2026 a 2032, o Brasil terá dois modelos de tributação acontecendo simultaneamente, o que conhecemos hoje e o novo. Para administrar ambos, é necessário contar com a ajuda da tecnologia, mais especificamente de ERPs parametrizados para ambas as regras. 

A escolha de um ERP de renome e sua atualização são essenciais para garantir que sua empresa esteja de acordo com as conformidades exigidas pelo governo. Novos dados de produtos precisarão ser cadastrados, novas notas serão emitidas e integrações serão essenciais.  

Caso seu sistema não acompanhe as mudanças, você poderá sofrer com impactos financeiros, operacionais e estratégicos. A adaptação à Reforma Tributária será essencial para a saúde e para a existência de qualquer negócio. 

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A ALFA é uma consultoria SAP Gold Partner que atua há mais de 22 anos no mercado. Estamos entre os melhores parceiros da SAP no Brasil, acumulando cerca de 40 prêmios de excelência e conquistando 94% de aprovação dos clientes no suporte.  

No nosso portfólio, temos soluções que estão prontas para acompanhar sua empresa na transição da Reforma Tributária, como o SAP Business One, o SAP S/4HANA Cloud Public Edition, o SAP Analytics Cloud, e soluções de Inteligência Artificial.  

Se você ainda não começou a adaptar seu negócio para o novo sistema tributário, a hora é agora! Conte com quem entende de sistemas e negócios. Conte com a ALFA.  

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Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre IVA, CBS e IBS?

O IVA é um modelo de tributação já usado em vários países, no qual o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção. No Brasil, ele será adotado em formato dual:

  • CBS → IVA federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS → IVA estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

Juntos, CBS e IBS formam o IVA brasileiro, criado para simplificar a arrecadação e dar mais transparência ao sistema tributário.

Quais impostos serão extintos com a Reforma Tributária? 

Serão extintos de forma definitiva o PIS, o PIS-Importação, a COFINS e a COFINS-Importação. No lugar deles, será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Esse novo imposto terá alíquota única, que será definida por resolução do Senado Federal, trazendo mais simplicidade e padronização para a arrecadação. 

O que muda na emissão de notas fiscais? 

Com a implementação da Reforma Tributária, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) passarão por alterações estruturais. Serão criados novos campos específicos para o IBS e a CBS, além da inclusão de códigos atualizados, como o CST-cClass